quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TSE MANTÉM REGISTRO DE POLÍTICO QUE SE ELEGEU PREFEITO POR 4 VEZES SEGUIDAS.

 

Bega (PTB) comandou Pitangueiras 2 vezes e depois disputou em Astorga.
Eleito em 2008, ele se reelegeu prefeito no Paraná no pleito deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral manteve nesta terça-feira (16) o registro de candidatura de Arquimedes Ziroldo (PTB), que cumpriu três mandatos consecutivos como prefeito em duas cidades diferentes e se reelegeu no primeiro turno das eleições de outubro para a prefeitura de Astorga (PR).

Conhecido como Bega, o político foi eleito por duas vezes para a prefeitura de Pitangas (PR), nos períodos de 2001-2004 e 2004-2008. Nas eleições municipais de 2008, ele transferiu o domicílio eleitoral para Astorga e se elegeu novamente prefeito. Nas eleições do último dia 7 de outubro, Bega se reelegeu com 10,3 mil votos (64,87% dos votos válidos), o que representa o quarto mandato consecutivo do político.

No dia 8 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional que um candidato a prefeito concorra a um terceiro mandato consecutivo em cidade diferente da qual a função foi exercida anteriormente por duas gestões.

A decisão se baseia no artigo 14 da Constituição, segundo o qual "o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente".

No entanto, em nome da chamada "segurança jurídica", o plenário do STF estabeleceu que a decisão não valerá para casos atuais. Ou seja, prefeitos que se elegeram dessa forma nas eleições de 2008 não serão cassados.

Ao analisar recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná de deferir o registro de candidatura de Bega, os ministros do TSE aplicaram a ressalva do Supremo para os prefeitos que se elegeram mais de duas vezes consecutivas em 2008.

"Ele foi eleito em 2008 para a prefeitura de Astorga e é candidato a reeleição. Se incorresse em inelegibilidade, ele não seria elegível. Ocorre que a causa subjacente não é nenhuma causa típica, mas sim a eleição a que concorreu em 2008, em terceiro mandato", observou o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani.

"Acontece que a partir da decisão do STF de que a proibição de terceira candidatura é inaplicável no exercício de 2008, estaríamos tratando, no caso, de primeiro mandato. Foi válida a candidatura em 2008. Sendo válida a candidatura em primeiro mandato, como pode ser inválida a reeleição?", concluiu o ministro.

Fonte: Nathalia Passarinho/G1

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